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Quais as funções de um encarregado/DPO?

  • Foto do escritor: Fernando Pertile
    Fernando Pertile
  • 4 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2021



A LGPD importou do direito europeu a figura do "encarregado pelo tratamento de dados pessoais", conhecido lá fora como DPO (Data Protection Officer).


Ele é o responsável por gerenciar os processos envolvendo dados pessoais dentro de uma empresa. Quando houver algum problema ou um direito a ser exercido por algum titular, é ele que será contatado. Da mesma forma, ele é a ponte de contato entre a empresa e a ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


A legislação brasileira permite que essa função seja realizada por uma pessoa jurídica. Assim, é possível que uma empresa terceirizada seja contratada para esse serviço.


E quais são esses serviços? O artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais elenca alguns:

(1) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

(2) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

(3) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

(4) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.


É importante lembrar que, diferentemente do que ocorre na GDPR (a normativa de proteção de dados europeia), a legislação brasileira não estabeleceu requisitos mínimos para que seja exigida a presença de um encarregado em cada empresa. Isso significa que, pelo menos por enquanto, todas as empresas precisam ter um DPO/encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

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